Em defesa da Mongue e de seu Presidente atuou o Advogado Dr. Luiz Mauricio Passos de Carvalho Pereira.
A Ação Civil Pública que determinou, entre outras punições, a cassação dos direitos da ex-prefeita Julieta Omuro e o impedimento legal e definitivo da instalação do Porto Brasil, sobre a Terra Indígena Piaçaguera foram patrocinadas, pelas Doutoras Rosângela Barbosa e Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima.
LEIA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0074471-04.2008.8.19.0001
APELANTE: JOSÉ SALOMÃO FADLALAH
APELADOS: MONGUE PROTEÇÃO AO SISTEMA COSTEIRO E PLINIO EDGAR BORBA DE CASTRO MELO
RELATOR: DES. CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
RESPONSABILIDADE CIVIL. Publicações em site e blog de textos acerca da implantação do projeto “Porto Brasil”. Críticas direcionadas a executivo da companhia responsável pelo projeto. Liberdade de expressão com limites estabelecidos no próprio art. 5º, da Constituição Federal. Veiculação de informação sobre fato verídico.
Críticas direcionadas ao autor por entidade sem fins lucrativos de proteção do meio ambiente. Inexistência de extrapolação dos limites do debate.
Manifestação do livre pensamento e direito de opinião. Inexistência do dever de indenizar. Redução da verba honorária. Recurso a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0074471-04.2008.8.19.0001 em que é Apelante JOSÉ SALOMÃO FADLALAH e Apelados MONGUE PROTEÇÃO AO SISTEMA COSTEIRO E PLINIO EDGAR BORBA DE CASTRO MELO.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reduzir a verba honorária. Relatório às fls. 828/829.
A liberdade de expressão é assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, IV, da Constituição Federal) e encontra limite expresso apenas na vedação ao anonimato
De fato, é da essência do estado democrático de direito o comentário, a crítica e a discussão.
De outro turno, cediço que nenhum direito é absoluto, senão deve ser balizado por outros também de estatura constitucional, tais como os dos incisos V e X, do mesmo dispositivo, que asseguram o direito à honra e à imagem das pessoas e o direito à indenização por danos moral e material.
No caso dos autos, devem ser examinados os termos utilizados pelos réus e o contexto em que cada um foi pronunciado.
No primeiro trecho apontado pelo autor na inicial, a publicação constante do site dos demandados se deu nos seguintes termos:
“Para comemorar os 200 Anos da abertura dos portos no Brasil, neste 28 de janeiro de 2008, o novo Rei da Colônia, o milionário Eike Batista, mandou uma comitiva real da empresa X, capitaneada pelo Príncipe Regente Eng. José Salomão Fadlalah „abrir‟ o Porto Brasil. A reunião mensal do Conselho da Cidade foi o palco para a exposição do projeto. Bem ao estilo X, o Príncipe tentou confundir os Conselheiros e a plateia composta por cidadãos ávidos por notícias da Corte. Falou em responsabilidade social, preservação de meio ambiente, geração de emprego e renda, tudo ao contrário do que a gente vê nos lugares por onde o Grupo X passa. Vejam alguns pontos da reunião: - Dr. Salomão afirmou que o Presidente da FUNAI, Márcio Meira, aceitou retirar os Indígenas da Aldeia Piaçaguera desde que a LLX apresentasse um projeto „ganha-ganha‟. Pra quem não sabe, ganha-ganha é um projeto bom para os índios e bom para o projeto. Poucas horas antes um representante da Prefeita Municipal Julieta Omuro ouviu e reproduziu na abertura da reunião que o Presidente da FUNAI afirmou que a área está em processo acelerado de demarcação e homologação e que a FUNAI não negociava a área. A matéria exibida pela TV Tribuna no Jornal da Tribuna 2ª Edição na qual Márcio Meira faz tal afirmativa, poderá ser acessada no endereço http://www.tvtribuna.com/videos/?video=13085 – O Dr. Salomão confirmou que compareceu à Aldeia Piaçaguera e ofereceu benefícios para que os Indígenas abandonassem a TI Piaçaguera e se mudassem para um Hotel Fazenda que seria comprado pelo X-MAN. Parece confessar um crime federal ao negociar diretamente-com índios tutelados pela FUNAI.” (fls. 48).
Quanto a esta publicação, a expressão apontada na inicial como ofensiva foi “Príncipe Regente” (fls. 06). Ocorre que, o termo “Príncipe Regente”, assim como outros alusivos à Coroa Portuguesa, foi utilizado para estabelecer correlação com episódio histórico que se seguiu aos trechos acima transcritos, em nítida paródia de conotação crítica, mas sem cunho ofensivo. Por sua vez, a atribuição de “mentira”, ao autor, foi proferida nos seguintes termos: “A Aldeia Piaçaguera não será demarcada e o Presidente da FUNAI está negociando‟ a saída dos índios‟, disse o representante da LLX durante a tumultuada Reunião do Conselho da Cidade de Peruíbe. Bastou a divulgação desta mentira para que começassem as construções irregulares e invasões na TERRA PROMETIDA‟. Já estão surgindo barracos de Madeirit a poucos metros da praia. As fotos são do local.” (fls. 55).
Nesse ponto, o autor não nega a autoria da frase a si atribuída e, de fato, a afirmativa não se mostrou verdadeira, na medida em que as terras foram efetivamente demarcadas por Decreto Federal (fls. 693/695).
Ademais, o relatório da FUNAI juntado às fls. 698/699 confirma que o autor fez aquela afirmação e esclarece que ela não condizia com a verdade, verbis:
“Conforme contato telefônico – encaminho tópicos sobre o Porto Brasil:
- As notícias que vem sendo veiculadas sobre a Construção do Porto, estão dividindo a T.I. Piaçaguera;
- O empresário Sr. Salomão, do Grupo LLX, compareceu na TI. Piaçaguera, no dia 14 de janeiro de 2008. Participei da reunião a pedido dos indígenas levando em minha companhia o Dr. Alexandre Jabur, Procurador Federal da FUNAI;
- A surpresa é que tinha uma funcionária da FUNAI (Sr. Zilaine Ilaingang-coordenadora Geral de Direitos Indígenas/Brasília e um indígena de nome Ubiratan da CNPI (advogado);
-
Na reunião, os dois, apresentaram documentos antigos, dizendo que a FUNAI, havia perdido a terra, e era para os indígenas negociarem, para não saírem sem nada, sendo que no dia 27 de Novembro de 2007, saiu uma portaria da Presidência da FUNAI, para a conclusão da demarcação da Terra Indígena.
- O estranho é que a funcionária da FUNAI encontrava-se em gozo de férias e chegou no carro da empresa LLX;
- Mostrei para a comunidade que os fatos relatados pela empresa e a forma como eram
postos não condiziam inteiramente com a verdade. Tanto que, no mesmo dia, um pouco mais tarde, o coordenador da Diretoria de Assuntos Fundiários, chegou à reunião a convite desta chefia, para tentar desfazer o que os empresários disseram, ou seja: reiterar a comunidade, que a FUNAI vai demarcar a terra, mas, os funcionários da FUNAI, que estavam com os empresários, foram embora, assim que souberam que o Sr. Paulo Santille, estava chegando na aldeia (...)” (fls. 698).
De outro turno, as expressões “teatrinho” e “verdadeira irresponsabilidade”, além de não possuírem conteúdo ofensivo em si, foram assim proferidas:
“Ao comentar as características geográficas do empreendimento, o presidente da DTA prefere destacar as vantagens da localização. Em todos os portos do Brasil, a dragagem é tida como um problemão ambiental. Em Peruíbe, não. Como vai ter a ilha artificial para os navios, vai haver profundidade para navegação e, consequentemente, não vai precisar de dragagem‟, minimizou o presidente da DTA.
(...)
No dia 28 de janeiro, em uma tumultuada participação na reunião do Conselho da Cidade, em Peruíbe, o Engenheiro José Salomão Fadlalah, diretor de desenvolvimento da LLX, afirmou que seriam dragados quase 15 quilômetros, em mar aberto, para atingir o calado necessário ao tráfego de grandes navios. E que haveria uma dragagem de manutenção em intervalos de ano e meio a dois anos.
Este desencontro confirma nossas afirmações em artigos anteriores que a LLX está fazendo um balão de ensaio e as autoridades de Peruíbe estão, inocentemente ou propositadamente, não sabemos, fazendo parte deste "teatrinho" " fato lamentável, pois esta atitude está criando um clima para iniciar uma verdadeira invasão de pessoas a procura dos "milhares de empregos‟ prometidos. "Verdadeira irresponsabilidade” (fls. 58).
Ora, o desencontro de informações é flagrante, na medida em que o presidente da empresa responsável pela elaboração do estudo de impacto ambiental afirma a desnecessidade de dragagem e o executivo à frente do projeto do Porto o contradiz.
Assim, o emprego do termo “teatrinho”, a despeito da ironia, se justifica por querer o autor demonstrar tratar-se de algo não verdadeiro, encenado, pois ou a dragagem é necessária ou não.
Já a atribuição de irresponsabilidade também não é ofensiva, senão revela ao leitor a opinião do autor do texto sobre o fato relatado sem ultrapassar as barreiras do regular exercício do direito à livre expressão do pensamento.
As acusações de “coação” e “suborno” (fls. 06/09) também estão todas ligadas ao fato de o autor ter afirmado existir “negociação” para a saída dos índios (fls. 60, 62, 64, 68, 76, 72, 74 e 76/77), o que é verdadeiro.
Repise-se que o relatório confirma que foram oferecidas vantagens econômicas para que os índios deixassem a terra e não saíssem “sem nada”, a justificar o emprego daqueles vocábulos.
De outro turno, a publicação de fls. 60, na qual foi utilizada a expressão “bando”, não foi diretamente formulada contra o autor.
Assim, em que pese terem sido ácidas as críticas direcionadas ao autor, elas não são desarrazoadas e não ultrapassaram o limite do direito à livre expressão do pensamento e do debate inerente ao estado democrático do direito.
Por fim, no tocante à verba honorária assiste parcial razão ao apelante. Embora nada impeça que a verba honorária, no caso de improcedência do pedido, seja fixada, em percentual sobre o valor da causa, deve observar a equidade, o que não ocorreu nestes autos. Realmente, o valor está elevado para uma causa desvestida de complexidade, embora trabalhosa, com tomada de depoimentos e exame de vários documentos. Assim, os honorários são reduzidos.
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, na forma do dispositivo.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2013.
DES. CARLOS EDUARDO DA FONSECA