Pouco tempo
depois da PEC 37 ser rejeitada pelo Congresso Nacional, começo a questionar se fiz a melhor escolha ao participar das manifestações contra a aprovação desta emenda que retirava do MP os poderes de investigação.
Só vejo o MP envolvido em grandes investigações midiáticas. Porém, quando não há holofotes ou câmeras, o MP transfere a investigação ao cidadão que não tem estas prerrogativas. Alguns exemplos:
Só vejo o MP envolvido em grandes investigações midiáticas. Porém, quando não há holofotes ou câmeras, o MP transfere a investigação ao cidadão que não tem estas prerrogativas. Alguns exemplos:
Em denuncia
feita ao GAEMA/BS e repassada para o GAEMA/VR foi apresentada uma imagem de
satélite Google com as devidas coordenadas sobre o avanço do desmatamento sobre a
Estação Ecológica da Juréia-Itatins.
A representação foi indeferida pelos
seguintes motivos:
- · “Não descrever corretamente o fato da investigação”
Deveria
fazer o quê? Ir ao local? Fotografar? Solicitar (e pagar) imagens de satélite
para comparação? Contratar técnico para aferir o DAP das árvores cortadas?
- · “Não indica quem teria praticado os danos”
Sem as prerrogativas do MP asseguradas com a rejeição da PEC 37, deveria identificar
proprietários das áreas desmatadas? Qualificá-los para responsabilização pelo
crime ambiental? Indicar nomes e endereços para notificação?
- · “...quando teriam ocorrido...”
Novamente
assumiria o papel do “Estado” para promover estudos, levantamento e relatórios
para definir datas da ocorrência, com a exatidão requerida pelo MP
- · “... quais os meios de prova.”
Não posso
evitar a ironia. Esta questão é fácil. apenas com imagens de satélite, sem precisar recorrer ao Arnaldo, diria
que a regra é clara: “Árvore em pé, pode”. “Árvore cortada, não pode”!
Esperava
que, no mínimo, o GAEMA solicitasse que a Policia Ambiental cumprisse seu papel
de fiscalização, fosse até a área indicada e respondesse todas as questões.
Outro
exemplo: Um vereador da cidade de Peruíbe declarou, em reunião pública, que havia um “boicote” no
atendimento de pacientes em uma unidade de saúde, com objetivo de prejudicar a
administração municipal.
Gravei a declaração e enviei o vídeo para o MP. Imaginei que seria prova suficiente para o
Vereador ser intimado a declarar os nomes dos funcionários, que
ele disse saber, que praticavam o boicote. Por sua vez, os funcionários indicados seriam intimados e indiciados, caso a denúncia fosse comprovada. Se não existisse boicote, que
o Vereador fosse punido pela denuncia caluniosa.
Quais seriam os tipos de boicote que o Vereador disse ter conhecimento? Injetar sangue contaminado? Alterar dosagem de remédios? Desligar equipamentos?
Alguns meses depois, recebi um ofício do MP para que EU indicasse nomes de
pessoas nomeadas por políticos e nomes de testemunhas do boicote denunciado. Fiquei indignado com a transferência de responsabilidades e ignorei. No segundo ofício resolvi responder.
Apenas
cumpri meu dever de cidadão gravei o vídeo, entreguei ao MP. Nada mais posso
fazer.
Caso o Deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), autor da PEC 37 apresente outra proposta que assegure Constitucionalmente, as mesmas prerrogativas do MP a este cidadão poderei, de bom grado, efetuar todos os procedimentos investigatórios... mediante justa remuneração.





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